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Lei Adolfo Gordo
A Lei Adolfo Gordo foi uma lei de repressão aos movimentos operários de São Paulo no início do século XX. Propunha, entre outras medidas, a expulsão de estrangeiros envolvidos em greves. Foi proposta pelo deputado Adolfo Gordo e aprovada no ano de 1907 e, com base nela, foram expulsos 132 estrangeiros somente naquele ano, número bastante quando considerado que entre 1908 e 1921 houve apenas 556 expulsões, de acordo com o historiador Claudio Batalha, em seu livro O Movimento Operário na Primeira República. A lei visava especialmente reprimir militantes anarquistas e anarcossindicalistas.

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