O
Distrito Federal mexicano, encontra-se dividido administrativamente em 16 delegações (em espanhol
delegaciones). Essas delegações são, a par dos municípios, entidades administrativas de segundo nível. Porém, ao contrário dos municípios, não possuem poderes regulatórios e não são totalmente autónomos na sua administração interna. Desde 2000, os cidadãos escolhem em eleição por
sufrágio universal um chefe de governo designado simplesmente Chefe Distrital (em espanhol
Jefe Delegacional).