O
Direito processual civil é o conjunto de
princípios e
normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da
jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do
Direito Público. O
processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
Também pode-se dizer que o processo civil designa o meio legal de acesso aos tribunais comuns pelas partes, num determinado litígio de ordem privada. O processo civil é orientado pelo conjunto de princípios e regras do
direito processual civil, regulando a tramitação do acesso a
jurisdição. Este processo é regulado pelas regras comuns do
direito civil, designadamente pelo
Código de Processo Civil e supletivamente pelo
Código Civil. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que trará diversas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro.
Jurisdição é a atuação estatal de dizer o direito, isto é, de fazer valer no caso concreto o respeito às leis de forma definitiva e coativa.