Delação premiada, na
legislação brasileira, é um benefício legal concedido a um
réu que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras:
Código Penal, Leis n° 8.072/90 –
Crimes hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o
sistema financeiro nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as
relações de consumo, 9.613/98 –
Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a
testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica e 11.343/06 –
Drogas e afins.