Centro de Formação de Condutores (CFC) é o nome dado às antigas
autoescolas, no
Brasil. Atribuída pela Resolução CONTRAN nº 33, e mantida no art. 156 do atual
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503), de 23 de setembro de 1997. São escolas credenciadas pelos departamentos de trânsito, que têm por objetivo a capacitação do cidadão para a condução de
veículo automotor, mediante a aplicação de aulas teóricas e práticas, para a obtenção da CNH (
Carteira Nacional de Habilitação).