A
carta de corso (do
latim cursus, «corrida»), ou
carta de marca, era um documento emitido pelo
governo de um
país pelo qual seu dono era autorizado a atacar
navios (
piratas) e povoados (
bases), de
nações inimigas. Desta forma convertendo o proprietário da carta em membro da
marinha daquele país, conforme a chamada "Lei do Mar" (Tratado Internacional da época, quando se criou esse instrumento jurídico internacional).
A cartas de corso foram muito utilizadas na
Idade Média e na
Idade Moderna, quando os países não tinham condições de manter marinhas próprias, ou suficientemente grandes. Foram utilizadas por todas as grandes nações marítimas, principalmente pela
França e a
Inglaterra, também pela
Espanha, mas em menor grau e mais tardiamente.
O texto da carta normalmente autorizava o seu agente a ultrapassar a fronteira (
marco do país), e ali buscar, tomar ou destruir barcos e frotas inimigas, que eram os famosos piratas que infestavam os mares e prejudicavam a
navegação.