A
autoria é a imputacao relativa ao agente responsável por uma conduta
tipicamente lesiva. Doutrinariamente falando, segundo a
Teoria finalista da ação ou
Teoria do Domínio Final do Fato existe autoria quando o agente praticou o tipo penal exatamente previsto na lei, agindo ainda com pleno e consciente domínio sobre a sua função na execução do ato criminoso. Todo e qualquer agente que participa ou age para a efetivação do ato exatamente escrito na lei como criminoso, seja perpetrando exatamente o ato, ou algum outro ato diretamente ligado e necessário pra a efetivação do tipo penal, será autor, seja sua autoria imediata, quando ele pessoalmente praticou o ato, de forma objetiva, seja sua autoria subjetiva, como no caso do autor intelectual, o qual planeja ou comanda a ação delituosa, sem ela praticar diretamente.
Co-autoria ocorre quando há mais de um agente praticando o núcleo do tipo penal, dividindo a autoria do mesmo crime. Co-autores podem, no entanto, ter penas distintas, de acordo com o grau de participação e gravidade de suas contribuições particulares, ou outras consições exclusivas.