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Autoria (direito penal)
A autoria é a imputacao relativa ao agente responsável por uma conduta tipicamente lesiva. Doutrinariamente falando, segundo a Teoria finalista da ação ou Teoria do Domínio Final do Fato existe autoria quando o agente praticou o tipo penal exatamente previsto na lei, agindo ainda com pleno e consciente domínio sobre a sua função na execução do ato criminoso. Todo e qualquer agente que participa ou age para a efetivação do ato exatamente escrito na lei como criminoso, seja perpetrando exatamente o ato, ou algum outro ato diretamente ligado e necessário pra a efetivação do tipo penal, será autor, seja sua autoria imediata, quando ele pessoalmente praticou o ato, de forma objetiva, seja sua autoria subjetiva, como no caso do autor intelectual, o qual planeja ou comanda a ação delituosa, sem ela praticar diretamente.

Co-autoria ocorre quando há mais de um agente praticando o núcleo do tipo penal, dividindo a autoria do mesmo crime. Co-autores podem, no entanto, ter penas distintas, de acordo com o grau de participação e gravidade de suas contribuições particulares, ou outras consições exclusivas.


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