O
Ato Institucional Número Dezessete, ou
AI-17, foi editado em
14 de outubro de
1969, autorizava a
junta militar brasileira a colocar na reserva os militares que "tivessem atentado ou viessem a atentar, comprovadamente, contra a coesão das forças armadas". Uma forma encontrada para conter a oposição surgida em algumas áreas militares pela indicação de
Médici.